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Elenilton Lopes em seu discurso |
A ACCS – Associação dos Construtores do Centro-Sul do Ceará,
apresentou na Câmara Municipal de Várzea Alegre um pré-projeto de Lei Municipal que trata
do Parcelamento de Solo, ainda inexistente no município.
O presidente da entidade, Elenilton Lopes, disse em seu discurso que o projeto é importante para os empreendedores, especialmente do setor
imobiliário, pela facilidade de regularização de documentos de terras, um dos
maiores entraves do setor em Várzea Alegre, enfatizando que a falta desta lei dificulta inclusive o andamento dos trabalhos de registros cartorários, já que a lei nacional que discorre sobre o tema(6.766/79) não define as diretrizes de regulamentação de forma
específica repassando para os municípios estas prerrogativas
.
Da
Proposta de Lei, Lopes destacou alguns pontos, sendo:
Art.
2º. O parcelamento do solo urbano por pessoas física ou jurídica, seja de
natureza privada ou pública, somente poderá ser feito mediante loteamento e
desmembramento de glebas, após prévia autorização do órgão municipal competente
a quem cabe aprovar os respectivos projetos.
§
1º. Considera-se loteamento a subdivisão da gleba em quadras e lotes destinados
a edificação com abertura de novas vias de circulação de logradouros públicos.
§
2º. Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a
edificação, com aproveitamento do sistema viário existente.
Art.
3º. Para fins de uso do solo, ainda, serão admitidos:
I
– Arruamento;
II
– Desdobro;
III
– Reloteamento;
IV
– Remembramento
§
1º. Arruamento é a abertura de via em terreno já parcelado na forma da lei.
§
2º. Desdobro é a subdivisão de lote originário de loteamento.
§
3º. Reloteamento é a modificação total ou parcial do loteamento que implique em
modificação do arruamento aprovado e implantado, e em nova distribuição das
áreas resultantes, sobre a forma de lotes ou fração ideal.
§
4º. Remembramento é o reagrupamento de lotes pertencentes a loteamentos para
constituição de novos lotes.
Art.
21.
§1°.
O órgão responsável por APROVAR e AUTORIZAR a implantação dos loteamentos,
desdobros e desmembramentos que se encontrem dentro do perímetro urbano de
Várzea Alegre, bem como o registro dos loteamentos no cartório de imóveis da
referida zona imobiliária é a Prefeitura do Município, através do seu
respectivo setor competente mediante autorização por escrito.
Dr.
Fabrício Rolim, no exercício da presidência da Câmara, disse que o Plano
Diretor do município, que terá como uma de suas leis a lei de Parcelamento do Solo, está em estudo, porém Lopes observou que para que o Plano
Diretor fique pronto leva pelo menos um ano de prazo, e com a lei proposta aprovada, esta já poderia fazer parte de Plano Diretor, sendo no entanto melhorada, já que haverá mais discursões sobre o tema .
A
proposta é que a Lei seja apresentada, discutida e aprovada. Ele pediu apoio
dos vereadores, declarando que a Lei trará um benefício enorme para a cidade.
No decorrer da reunião, chegou as mão do presidente da casa um ofício da Prefeitura informando que a matéria em questão deveria partir do Executivo Municipal e não do Legislativo.
Com esse novo acontecimento, Lopes reuniu-se ainda no mesmo dia com a chefe de Gabinete do Município, Adriana Suaid, pedindo agilidade no tema pois vários empreendedores estão sendo prejudicados em virtude da falta desta lei no município. A Chefe de Gabinete prontificou-se em dar andamento ao processo, ficando uma reunião agendada com o Prefeito Municipal Vanderlei Freire para o dia 05 de Setembro.